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Termos e Condições

ALS OPERADORA DE TURISMO LTDA , doravante denominada simplesmente CONTRATADA declara que os serviços turísticos relacionados neste documento, adquiridos e quitados conforme formas de pagamento abaixo, pelo Sr.(a), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE XXXXXXX, totalizam a importância de (XXXXXX) que, considerada a posse transitória de tais valores e retenção de valor pelos serviços de intermediação, serão devidamente repassados por esta agência de viagens a cada um dos fornecedores contratados.

Informações Preliminares

a) No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não serem a mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor deste CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato;

b) Para as situações não previstas neste CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO, serão aplicadas as leis e que regulamentam as Agencias de Turismo e o Turismo no Brasil;

c) Mediante a contratação da prestação de serviços com o pagamento parcial ou total do valor contratado; o CONTRATANTE aceita as cláusulas limitativas que se encontram no texto deste CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO.

Por este instrumento de contrato, de um lado, LS OPERADORA DE TURISMO LTDA, pessoa jurídica, regularmente escrita no CNPJ 16.880.991/0001-84, com registro sob nº 26.056605.10.0001-3 no Ministério do Turismo, com sede na Rua Professor Elias Vita, nº 64, Parque da Mooca, na cidade de São Paulo/SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e do outro lado, XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) do documento de identidade nº XXXXXXinscrito (a) no CPF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, CEP:XXXX, cujas demais informações de contato, encontram-se no ítem “FICHA DE INSCRIÇÃO E PLANO DE PAGAMENTO” deste instrumento, doravante denominados simplesmente CONTRATANTE que, neste ato, consta como titular e único responsável pelas informações prestadas e pagamentos próprios e/ou dos outros passageiros, cujas informações encontram-se também no item “FICHA DE INSCRIÇÃO E PLANO DE PAGAMENTO” deste contrato, tem entre si justo e contratado o que mutuamente outorgam, a saber, mediante as cláusulas seguintes:

2.1 A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços que envolvem a intermediação na venda de pacote Turístico abaixo descrito, cujas características e valores estão explicitados no Roteiro de Viagem, que fará parte integrante deste contrato.

(x) Pacote Turístico Internacional.


2.1.1 Para a efetivação desta viagem o grupo deverá conter a quantidade mínima de XX participantes pagantes. A CONTRATADA poderá fazer uma adequação do valor do pacote correspondente aos participantes inscritos conforme cláusula 4.8.


2.1.2 A CONTRATADA poderá modificar o roteiro de viagem, adequar serviços, transferir para uma nova data o embarque, unir à um outro grupo, aplicando novo valor para o número reduzido conforme consta em clausula 4.8, ou cancelar a viagem restituindo os valores em moeda nacional, pagos à época da contratação, com retenção da taxa de adesão ou entrada mínima à ser usada em até (01 ano) pela CONTRATANTE em outros roteiros de viagens da CONTRATADA através de comunicado ao CONTRATANTE via e-mail ou carta, sendo o CONTRATANTE informado dessa situação até no máximo 45 dias antes da data prevista da viagem.

2.1.3 Caso a CONTRATADA opte por alterar o Roteiro de Viagem conforme cláusula 2.1.2, e o CONTRATANTE não concorde, os valores pagos pelo CONTRATANTE serão devolvidos pela CONTRATADA conforme cláusula 8ª e seguintes de cancelamento. Caso o cumprimento do contrato não se dê por caso fortuito ou motivo de força maior, a empresa CONTRATADA não é obrigada o cobrir integralmente eventuais danos.

2.1.4 Em qualquer caso, a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE, cientificando-lhe das mudanças. Qualquer cancelamento por iniciativa do (a) CONTRATANTE obedecerá ao disposto na cláusula 8 e subsequentes deste instrumento, sendo que se já materializada a emissão dos bilhetes aéreos para o grupo, o CONTRATANTE arcará com taxas, multas e demais emolumentos decorrentes da parte aérea em sua integralidade, concordando não ser esta, imposição cláusula penal, mas sim ressarcimento do desequilíbrio havido do pacote.

2.4 Por motivos técnicos – operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito, que impeçam o cumprimento total ou parcial da viagem contratada, a Operadora de Turismo responsável pela elaboração e organização do roteiro de viagem, poderá promover alterações que se fizerem necessária, modificando itinerários, datas, serviços, períodos, e outros, não ficando obrigada a restituição dos valores pagos.

2.5. Por motivos de força maior e caso fortuito, tais como, atrasos ou cancelamentos de trajetos rodoviários, aéreos e/ou marítimos, problemas técnicos, mecânicos, meteorológicos, fechamentos de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem, todas as despesas adicionais são de responsabilidade do CONTRATANTE ficando a CONTRATADA isenta e desobrigada de proceder a pagamentos, reembolsos ou devoluções de valores totais ou parciais.

3.1 A CONTRATADA, além de realizar os serviços de turismo pertinente a esta, age também como intermediária entre o CONTRATANTE e os demais serviços turísticos paralelos tais como: empresas de transporte aéreo, marítimo, rodoviário, hospedagem, restaurantes, receptivos, casas de espetáculos, autônomos e outros colaboradores que participem do roteiro. Os serviços oferecidos estão discorridos e detalhados conforme consta no roteiro anexado ao contrato e apólice de seguro.


3.2 A CONTRATADA, como intermediária na venda do aludido pacote turístico, assume a obrigação de prestar ao CONTRATANTE, toda orientação profissional, completa e adequada, não apenas sobre a viagem em geral, mas, principalmente, abordando de forma minuciosa e esclarecedora todos os detalhes sobre os serviços contratados, inclusive os relativos a este contrato.


3.3 Não havendo a possibilidade de utilização dos serviços e estabelecimentos normalmente contratados, serão substituídos, sem prévio aviso, por outros similares, do mesmo nível ou de categorias superiores, sem a obrigação de restituição de valores totais ou parciais.

3.4 A CONTRATADA é responsável, nos limites de suas obrigações, pelo cumprimento e atendimento aos princípios do Código de Defesa do Consumidor e da deliberação normativa da EMBRATUR nº 161/85.

4.1 Tratando-se de pacotes internacionais, todos os valores serão fixados com base no dólar americano turismo venda (US$) e convertidos para a moeda brasileira (R$), de acordo com o plano de pagamento vigente no dia da contratação.

4.2 O CONTRATANTE pagará, no ato da assinatura do presente contrato, o equivalente a US$ 0,00 a taxa de adesão e/ou entrada mínima referente à viagem que não será reembolsada.

4.3 No caso de desistência, por parte do CONTRATANTE, a taxa de adesão não será reembolsada, nem transferida para outra pessoa. Somente, caso seja solicitado transferência para outra peregrinação no período máximo de 01 (ano), mas neste caso só pelo próprio DESISTENTE. Caso o plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE tenha sido BOLETO, CARTÃO DE CRÉDITO ou CHEQUE, o CONTRANTE pagará a CONTRATADA as taxas administrativas de cancelamentos e/ou estornos e/ou parcelamentos do plano de pagamento escolhido, sendo debitado da taxa de adesão que ficou como crédito para ser utilizado em até 01 (ano).

4.4 O valor das passagens aéreas para os locais determinados no roteiro deste grupo em específico que se encontra anexo neste contrato, tem como base tarifária o valor de US$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos dólares) acrescido da taxa de embarque, que também já está inclusa no valor especificado do roteiro. O referido valor está sujeito a alterações por parte das companhias aéreas, sem prévio aviso. Caso haja o aumento superior de 20% (vinte por cento) da base tarifária, em relação ao valor de US$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos dólares), a diferença será repassada para o CONTRATANTE.

4.5 O pacote total (aéreo + terrestre) terá o valor de US$ 0,00 e poderá ser parcelado até o prazo máximo de 30 dias antes do início da viagem (Forma de pagamento sob consulta à contratada).

4.6 Os serviços incluídos na parte terrestre estão explicitados no Roteiro de Viagem em anexo, citem-se: bilhetes aéreos, hotéis em categorias especificadas no roteiro, visitas aos lugares mencionados no Roteiro de Viagem, tipo de pensão inserida no roteiro, exceto quando estiver em voos, sejam estes nacionais, internacionais, ou intercontinentais, ou nos aeroportos.

4.6.1 A CONTRATADA não pagará as refeições fora do cardápio que a empresa oferece. Caso o cliente opte por uma refeição diferente do cardápio oferecido na cláusula 4.6, esta despesa será custeada pelo CONTRATANTE. Pessoas com restrições alimentares devido a problemas de saúde devem arcar com gastos extras relacionados a isto.

4.7 A CONTRATADA poderá aceitar de forma condicional, reservas de passageiro (s) interessados na ocupação de quartos pelo sistema “a compartir”, sujeito a confirmação até a data da viagem. Entretanto, não sendo possível conseguir a companhia que garanta a ocupação completa do quarto ou uma das partes cancelarem a excursão, deverá a outra, pagar o suplemento pela utilização de quarto individual até 15 dias antes da saída do grupo. O mesmo se aplica em casos de incompatibilidade do(s) passageiro(s), que origine a modificação da acomodação contratada, implicando em pagamento pôr ambas as partes da diferença de valores existentes. No caso de passageiro viajando sozinho e que deseje dividir apartamento, fica entendido que se o (a) acompanhante obtido(a) cancelar a excursão, aquele que continuar deve obrigatoriamente pagar o suplemento para apartamento individual no valor de 20% do pacote.

4.8 Pacote válido para grupos de no mínimo 0 passageiros. Se o grupo fechar com 0 a 0 passageiros terá acréscimo de 0%. De 0 a 0 passageiros terá acréscimo de 0%. Caso o cliente não aceite pagar o acréscimo no valor do pacote, haverá devolução do valor conforme cláusulas descritas no parágrafo

2.1.2 que será no prazo de até 60 dias. Neste caso, fica aqui explicito que caberá A CONTRATADA analisar se o grupo poderá efetuar-se ou não com menos de 0 pessoas conforme contratado e roteiro acordado. A CONTRATADA poderá escolher não utilizar-se desta clausula e dar opção para os clientes em caso de não fechamento do grupo de: postergar a viagem para conseguir atingir número suficiente ou unir o grupo especifico com outro disponível da CONTRATADA, para atingir a meta sem aumento de custos para os clientes, caso isso seja possível, e desde que, aceito por todos previamente contatados.

4.9 Em havendo novas taxas ou encargos nacionais ou internacionais aeroportuárias, hoteleiras, municipais, estaduais e/ou federais instituídas após o término do pagamento do pacote turístico ora contratado, as mesmas deverão ser pagas pelo passageiro, porém todas as taxas e encargos conhecidos até a data da assinatura deste instrumento estão inclusas.

4.9.1 Ocorrendo mudanças na legislação específica que afetem as condições aqui pactuadas, o presente contrato será revisto pelas partes e adequado às novas disposições.

4.9.2 Este instrumento somente poderá ser alterado ou complementado mediante termo aditivo subscrito pelas partes

4.10 Fica expressamente vedado aos contratantes ceder ou transferir, a qualquer título, salvo mediante autorização expressa da outra parte, os direitos e obrigações estabelecidos neste instrumento.

4.11 Sem prejuízo das demais disposições contidas neste instrumento, o presente Contrato também poderá ser rescindido, independentemente de notificação prévia, pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE nos seguintes casos:

4.11.1. Pelo descumprimento total ou parcial, de quaisquer de suas cláusulas e condições deste contrato.

4.11.2 No caso de pedido ou decretação de falência, dissolução da CONTRATADA;

4.12 O presente contrato constitui obrigação irrevogável entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e obrigará também seus respectivos sucessores a qualquer título. O inadimplemento ou a inobservância de qualquer das obrigações estabelecidas neste contrato, dará a parte prejudicada, o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação mediante execução específica concordando as partes desde já, que o presente contrato constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeito dos Artigos 461, 466-B, 585, II, 642 e seguintes, do Código do processo civil.

4.13 Integram este contrato o Item, ficha de inscrição, plano de pagamento, e o Item: roteiro.

4.14. Em qualquer caso, que porventura o CONTRATANTE não tenha assinado o contrato, fica estabelecido que qualquer pagamento, depósito ou transferência na conta da CONTRATADA referente ao pacote adquirido caracterizará aceite do contrato de viagem em sua totalidade.


4.15 O presente contrato vigorará por tempo determinado.

5.1 No ato da sua inscrição ao grupo interessado, o CONTRATANTE efetuará o pagamento da taxa de adesão e/ou entrada mínima, devendo estar 100% (cem por cento) do valor do pacote pago 30 (trinta) dias antes da viagem, a fim que a CONTRATADA possa fazer junto aos seus fornecedores os devidos contatos, visando a garantia da realização dos serviços adquiridos pela CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE opte pelo financiamento, a venda somente se concretizará após pré-aprovação do crédito junto à Instituição Financeira. O não pagamento de duas ou mais parcelas a CONTRATADA reserva-se no direito de renegociar toda dívida, conforme o valor do pacote atual e plano de pagamento vigente.

5.1.1 O valor pré-aprovado do crédito junto a Instituição Financeira é de 100% (cem por cento) do pacote de turismo.

5.2 Quando o pagamento efetivado for em cartão de crédito ou cheque, o CONTRATANTE autoriza a utilização do cartão para pagamentos de terceiros, tais como companhias aéreas, hotéis e/ou receptivos, desde que o valor total da venda e parcelas supra citados sejam honrados podendo ser integralmente ou fracionalmente não ultrapassando os valores e número de parcelas acordados.

5.2.1 O CONTRATANTE, aceita, concorda e autoriza que a CONTRATADA proceda à cessão de seus créditos oriundos deste contrato de prestação de serviços, a instituições públicas ou privadas, ou quem ela entender por direito, tornando assim eficaz a cessão realizada pela CONTRATADA em face do CONTRATANTE.

5.3 As taxas alfandegárias, aeroviárias, portuárias e serviços de lavanderia, bebidas, telefonemas, gorjetas, passeios opcionais, guia fora da programação oficial, refeições extras da pensão completa, vistos, taxas e ingressos para parques, museus, igrejas, casas de espetáculos e demais despesas não previstas no contrato e no Roteiro de Viagem em anexo, são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

5.4 O pagamento deverá ser efetuado sem exceções exatamente conforme plano de pagamento da CONTRATADA e conforme consta em anexo neste.

5.5 Fica o CONTRATANTE desde logo advertido, ciente e concorde de que a falta de pagamento autoriza a incluir seu nome nos órgãos de proteção de crédito, bem como, sujeitando-se ao protesto de títulos, cuja inscrição poderá ser feita pela CONTRATADA ou por terceiros conforme contido no preambulo desta cláusula, e que permanecerá inscrito até o pronto pagamento total dos débitos existentes.

5.6 A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de multa de 2% sobre o valor inadimplido acrescido de juros moratórios de 1% a.m., correção pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como, honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito e custas e despesas judiciais, quando a cobrança for feita Judicialmente.

6.1 O CONTRATANTE deverá observar e obedecer aos horários determinados pelas empresas de transporte aéreo ou marítimo para os embarques, assim como os hotéis, obrigando-se a respeitar as condições de comportamento e segurança determinados pelas mesmas, bem como as normas de funcionamento interno nos estabelecimentos dos prestadores de serviços contratados, não tendo a CONTRATADA quaisquer responsabilidades pelos danos causados pelos CONTRATANTES.

6.2 O bilhete de passagem aéreo é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre a empresa de transporte e o passageiro, sendo regido pelas Normas Internacionais e o Código Brasileiro de Aeronáutica.

6.3 Os bloqueios de passagens aéreas para grupos e fretamentos obedecem a valores de multas e exigências diferentes dos praticados nas compras de bilhetes individuais, de acordo com as regras estabelecidas pela Agencia Nacional de Aviação Civil. Os assentos inclusive são designados exclusivamente pelas companhias aéreas somente na hora do check-in no aeroporto, ou no site da empresa aérea, feito pelo próprio passageiro 24 horas antes do voo. Assim como, solicitação de serviços, tipos de refeições ou lugares especiais no voo.

6.4 Para retorno diferente da data prevista para o grupo, haverá acréscimo dos valores praticados mediante a verificação de tarifa e disponibilidade no voo. O CONTRATANTE fica ciente que o pagamento deverá ser efetuado em conta DA CONTRATADA e antes da efetuação da emissão da mesma sem parcelamentos do valor a ser pago. Neste tipo de ocorrência, a CONTRATADA não tem poder de interferência nos procedimentos relativos as eventuais penalidades.

6.5 Trechos aéreos domésticos dentro do Brasil, que não forem emitidos pela CONTRATADA, serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, caso ocorra mudanças em nos horários do seu voo doméstico ou dia e horário de voo internacional do grupo- eventuais prejuízos não serão de responsabilidade da CONTRATADA.

6.6 A partir do 8º dia da assinatura deste contrato, ou na ausência da assinatura dele, a contar com qualquer pagamento efetuado pela mesma conforme citado na cláusula 4.14, a CONTRATADA poderá emitir o bilhete aéreo ou a reserva dos hotéis para o grupo. Em caso de desistência pelo CONTRATANTE, aplicar-se-ão as condições especificadas na Cláusula 8 e seguintes de cancelamento e multas previstas.

6.7. No caso de atraso no horário previsto para o voo, fica previamente estabelecido que a responsabilidade será única e exclusivamente da companhia aérea em questão, de acordo com as normas internacionais ( Convenção de Varsóvia) e/ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.

6.8. O transportador aéreo não poderá retardar o voo para aguardar passageiros que, por acaso, fiquem retidos por autoridades fiscais ou policiais para verificação de alguma medida administrativa ou judicial; sendo que se tais eventos ocorrem, a CONTRATADA fica isenta de quaisquer responsabilidades.

6.9 Para embarque e/ou retorno em data diferente da prevista para o grupo, haverá acréscimo dos valores praticados, e sujeito à disponibilidade de lugares no voo pretendido.

6.10 Bilhetes emitidos pela CONTRATADA são NÃO-STOP, em caso de solicitação de STOP o custo ocorrerá por conta do solicitante. O pedido deverá ser feito por escrito com, no mínimo, 180 dias de antecedência da viagem, sem garantia de sucesso. Os bilhetes de IDA e RETORNO estão dentro das datas previstas e acertadas antes do embarque, portanto qualquer modificação solicitada pelo (a) CONTRATANTE sofrerá os acréscimos decorrentes, caso haja disponibilidade na nova data solicitada.

6.11 Para pacotes adquiridos com ADD-ON”, (trechos nacionais internos emitidos no mesmo bilhete dos trechos internacionais) os horários de embarque do voo de ligação entre localidade do passageiro e o aeroporto de embarque internacional e vice versa, são determinados pela companhia aérea nacional. A CONTRATADA não tem poder de alterar os horários.

6.12 Se o grupo já estiver formado, com todas as passagens disponíveis para aquelas saídas vendidas, e caso surja uma nova solicitação de adesão ao grupo, a CONTRATADA fará a solicitação à companhia aérea desta nova passagem com emissão imediata, sendo assim, o solicitante fica ciente que terá que fazer o pagamento desta passagem aérea de imediato na conta da CONTRATADA antes da emissão dos bilhetes.

6.13 Em caso de desistência (não importando o motivo), logo após emissão do bilhete adquirido fora do grupo, qualquer custo de cancelamento aéreo e de hotéis, serão repassados na totalidade e pagos imediatamente pelo (a) desistente. Além das multas contratuais no item 8 e subsequentes.

6.14 Nos casos em que houver cancelamento de voo, atrasos ou mudanças de dia de embarque por qualquer motivo, a CONTRATADA informa que, os eventuais gastos provenientes, quando não assumidos de imediato ou posteriormente pela Cia aérea, ocorrerão por conta do passageiro, que deverá guardar os recibos e notas que comprovem os gastos para serem cobrados da Cia aérea pertinente no retorno ao Brasil.

6.15 Em face do constante na Cláusula anterior, a CONTRATADA não assume responsabilidades sobre eventuais problemas, perdas ou danos que se originem, quaisquer que sejam os motivos.

6.16 Por questões operacionais, a CONTRATADA ser reserva no direito de alterar a data de embarque do grupo para garantir transporte aéreo.

6.17 O CONTRATANTE fica ciente de que a CONTRATADA reserva-se o direito de, no interesse dos passageiros ou por motivos justos de segurança ou de força maior, mudar o itinerário, serviços e meios de hospedagem, substituindo-os por outros de igual ou superior categoria da programação vendida. A mudança sugerida pelo passageiro durante o roteiro previsto em contrato será avaliada quanto à segurança, cronograma e disponibilidade, com todo custo extra correndo por conta dos passageiros ou contratantes, não cabendo nenhum tipo de indenização em favor do contratante.

7.1 O Seguro Saúde e Bagagem fica a cargo da Seguradora conveniada com a CONTRATADA, mediante o pagamento, por parte do CONTRATANTE, da taxa correspondente aos seguros citados.

§1º) A extensão e limites da cobertura do seguro encontram-se especificados na apólice.
§2º) Ficam sob a inteira responsabilidade do CONTRATANTE seus objetos e documentos pessoais, cartões, cheques, dinheiro e bagagem de mão.
§3º) Doenças preexistentes não são cobertas pelo seguro, devendo ser verificada a cobertura securitária conforme apólice.
§4º) De acordo com a idade, o Seguro a ser contratado cobrará tarifas e taxas adicionais: De 71 a 80 anos, acréscimo de 50% na tarifa. Acima de 80 anos, acréscimo de 50% na tarifa de redução de 50% das coberturas securitárias. Na adesão do pacote o valor da diferença do seguro é obrigatório e não opcional.
§5º) Quanto ao Seguro Bagagem extraviada, o CONTRATANTE deverá verificar a cobertura securitária constante na apólice.

7.2 O CONTRATANTE fica sujeito ao limite de peso e quantidade de bagagens estabelecidas pelas empresas de transportes. As bagagens deverão estar devidamente identificadas. Tanto a bagagem como os demais artigos pessoais do CONTRATANTE não fazem parte deste contrato de viagem; entendendo-se para todos os efeitos que a bagagem é pessoal, independendo onde esteja alojada, devendo O CONTRATANTE transportá-la por sua conta e risco sem que a CONTRATADA seja obrigada a responder contratualmente por extravio, furto, roubo ou danos que possam ocorrer durante a viagem, independendo da causa, incluídas a manipulação em traslados hotel/aeroporto ou vice-versa quando exista.

8.1 O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento da viagem, a partir do ato de inscrição, devendo fazê-lo por escrito, seja por e-mail ou carta e terá direito ao reembolso do valor do pacote pago, exceto a taxa de adesão e/ou entrada mínima (prazo para devolução: até 60 dias, após o protocolo da carta de solicitação junto à CONTRATADA), conforme o escalonamento abaixo, tendo em vista que a CONTRATADA atua como intermediária na contratação dos serviços a serem executados por terceiros em favor do todo o grupo de pessoas que contratarem o pacote turístico:

– O CONTRATANTE poderá exercer o seu direito de arrependimento, em até (sete) 7 dias após a assinatura deste contrato, sem prejuízo financeiro desde que comunicando por escrito por e-mail ou carta à CONTRATADA, o seu desejo de desligar-se do grupo.

– O reembolso para o (a) CONTRATANTE desistente será feito somente em moeda local do Brasil livre de juros e correção monetária e cambial. Será devolvido exatamente o que foi pago de acordo com o plano de pagamento efetuado, deduzindo somente as multas contratuais descritas neste instrumento.

– Após o sétimo dia, a desistência deverá ser feita por escrita também, contudo, com as seguintes penalidades:

– Comunicação a partir do 8º dia após a assinatura deste contrato até 89 dias antes da data da viagem: multa de 20% do valor do pacote;
– Comunicação a partir do 88º dia até o 31º dia da data da viagem: multa de 50% do valor do pacote;
– Comunicação a partir do 30º até à data da viagem ou o não comparecimento para o embarque, fica caracterizado NO-SHOW, com multa de 100% (cem por cento) do valor do pacote.
– Desistência durante o período de viagem também não configura despesas por parte DA CONTRATADA;

8.2 Ocorrendo desistência do CONTRATANTE/PASSAGEIRO, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

8.3 Por outro lado, caso haja desistência da contratação do pacote turístico por parte do CONTRATANTE, o crédito poderá ser utilizado em favor do CONTRATANTE ou de terceiro, caso haja a solicitação por escrito e na presença do beneficiário de duas testemunhas que deverão assinar o respectivo requerimento.

8.4 O CONTRATANTE poderá também solicitar, por escrito, substituição de passageiro para a viagem, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de embarque, arcando com os custos de taxas, multas e demais despesas operacionais decorrentes da substituição, como também atualização do valor do pacote e dependerá da disponibilidade do aéreo e terrestre para o mesmo.

8.5 O CONTRATANTE que não aparecer para os embarques, abandonar, não estar documentado ou desistir da viagem depois de iniciada, durante sua execução, ou ainda, modificar unilateralmente empresas prestadoras de serviços isentas de conceder reembolsos ou compensações pelos serviços não utilizados, implicando também na perda total do valor contratado se for o caso.

8.6 A CONTRATADA não se responsabiliza pela conduta moral do CONTRATANTE e poderá desligar do grupo de viagem o passageiro que prejudicar ou interferir no desenvolvimento e a realização dos serviços contratados, sem obrigações de devolução ou reembolso de valores pagos.

8.7 O CONTRATANTE declara que tem conhecimento que a CONTRATADA não oferece assistência especial (enfermeiras e/ou acompanhantes pessoais, cadeiras de roda e etc.) e, caso necessário, o CONTRATANTE deverá arcar com todos os custos relacionados. A CONTRATADA recomenda que os maiores de 75 (setenta e cinco) anos viagem com uma pessoa de confiança para assistir o (a) idoso (a) nas necessidades pessoais, acaso necessitem.

8.8 A multa aplicada será em reais convergidos na variação cambial do dia solicitada pelo CONTRATANTE.
8.9 O CONTRATANTE fica ciente que em caso de desistência, como está inscrito em quarto duplo, se não houver quem o substitua posteriormente, deverá arcar com os custos suplemento de quarto single (independente das cláusulas de multa deste contrato) de quarto individual do seu companheiro previamente estabelecido neste, que com sua desistência passará a viajar ocupando apartamento ou cabine individual.

8.10 A CONTRATADA reserva para si o direito de impedir o embarque caso o (a) CONTRATANTE encontre-se inadimplente até o 15º dia anterior ao embarque, com qualquer uma das parcelas enumeradas no plano de pagamento efetuado no ato desta inscrição.

8.11 Em caso extremo de falecimento do CONTRATANTE, parente de 1º grau ou motivo de doenças que impossibilite o CONTRATANTE viajar, antes do embarque do grupo, a cobrança ou não das multas rescisórias especificadas no item 8 e subsequentes, somente serão aplicadas após análise e decisão dos fornecedores da CONTRATADA nos Países de destino do grupo (operadores terrestres bem como as companhias aéreas) em isentar a cobrança de multas mediante apresentação de atestado de óbito.

9.1 Os documentos pessoais necessários para as viagens nacionais e internacionais são de responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá observar as exigências das autoridades competentes, tais como: carteira de identidade original, passaporte válido, visto consular dos países de destino, ficha de saúde, vacinas e eventualmente, outros, quando exigidos pelo país estrangeiro, além de documentação especial para menores. Todos os documentos deverão ser apresentados à CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data de embarque, para serem vistoriados.

9.2 A documentação é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.

9.3 A impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem ao passageiro, sendo aplicadas as penalidades conforme cláusulas 8 e subsequentes.

10.1 Ao adquirir o pacote de viagens, o CONTRATANTE declara estar ciente de que, mesmo em sua condição de turista, a autoridade responsável por imigração do país do destino poderá impedir a entrada do CONTRATANTE no país, por motivos alheios ao conhecimento da CONTRATADA (seja por legislação recente, questões de segurança nacional, prevenção contra atentados terroristas e outros), ocasionando a perda total dos serviços e dos valores contratados.

11.1. Em caso de qualquer reclamação ou descontentamento, o CONTRATANTE deverá fazê-la à CONTRATADA por escrito, entregando-a mediante protocolo com recibo, no prazo de 30 dias a contar do término da viagem conforme Artigo 26, inciso I, 1º do Código de Defesa Civil, após este período, os serviços prestados serão considerados perfeitos e acabados.

11.2 Não serão reconhecidas a reclamações que não preencha as prerrogativas relacionadas na Lei nº 8.078/90 ou faça uso de meios não idôneos, tais como a publicidade negativa, onde então será apurada a responsabilidade civil e penal do CONTRATANTE.

12.1. A aceitação, por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio, de condições diversas das definidas neste Contrato, constituirá mera liberdade, não importando em modificação, novação ou renúncia a direito.

12.2. Ocorrendo mudanças na legislação específica que afetem as condições aqui pactuadas, o presente Contrato será revisto pelas partes e adequado às novas disposições.

12.3. Este instrumento somente poderá ser alterado ou complementado mediante termo aditivo subscrito pelas partes.

12.4. A nulidade e/ou invalidade de qualquer cláusula neste ato acordada, não acarretará a nulidade do presente Contrato, persistindo válidas todas as demais cláusulas contratuais. As partes se comprometem, desde já, a enviada seus melhores esforços no intuito de substituir a disposição que contiver vício por outra que seja válida e exequível e que se aproxime ao máximo da intenção originária das partes.

12.5. Toda e qualquer comunicação relacionada ao presente Contrato será feita por escrito via correspondência, e-mails ou telefone, endereçada aos meios de comunicação informados pela outra parte relacionados abaixo:

12.5.1. No caso da CONTRATADA: (Endereço-SÃO PAULO-SP) Rua Professor Elias Vita, 64 – Mooca, São Paulo / SP. Telefones: (011) 5085-0101 – e-mail: trielotur@trielotur.com.br e vendas@trielotur.com.br.

12.5.2. No caso do (a) CONTRATANTE: Considere o mesmo constante no preâmbulo deste contrato.

12.6. Se qualquer dos retro nominais alterar seu endereço, e-mail ou número de telefone, para fins de notificação, deverá enviar á outra parte uma prévia comunicação a respeito dos novos dados, bem como a data em que este (s) entrará(ão) em vigor.

12.7. Inobservadas as informações e prescrições das Subcláusulas 12.5; 12.5.1; 12.5.2. e 12.6, respectivamente, as notificações enviadas para os endereços acima ou para o último endereço informado por uma determinada parte serão consideradas válidas e perfeitas, para todos os efeitos.

Nota: Leve em consideração que se trata de viagem em grupo, portanto, algumas regras e cuidados precisam ser observados.

13.1 O apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama articulada ou sofá cama.

13.2 Pessoas que resolverem se inscrever e viajar com restrições importantes e não comunicadas à CONTRATADA, como qualquer tipo de tratamento e/ou restrições médicas que impossibilitem precariamente sua participação de forma efetiva antes e durante à viagem, poderão ser impedidas de embarcar com o grupo no aeroporto. Caso embarquem, todos os eventuais gastos ou prejuízos com retorno antecipado, perda de visitas e outros infortúnios, correrão por conta da CONTRATANTE, além de ficar responsável inteiramente pelos seus atos e por eventuais problemas que sua condição possa causar a todo grupo.

13.3 Pessoas que possuem problemas de: insônia, sonambulismo, ronco forte e outros problemas de saúde, que interfiram no sono e descanso de uma das partes e que dificultem o convívio e descanso durante estadia em quarto duplo ou triplo com seu companheiro (a) de quarto, deverão adquirir o pacote obrigatoriamente em quarto single. Caso isto não ocorra, e durante à viagem problemas deste tipo de natureza venha a acontecer decorridos de reclamações de companheiro (a) a CONTRATADA solicitará quarto individual para os mesmos, e toda despesa deverá ser paga posteriormente pelo CONTRATANTE deste.

13.4 A CONTRATADA não se responsabiliza de forma alguma pela índole, propensão natural, disposição, inclinação, gênio, caráter, temperamento, costumes, hábitos, personalidade, nível cultural, etc. do (a) companheiro (a) de quarto que porventura a CONTRATADA venha a disponibilizar para o (a) CONTRATANTE. Sendo neste caso, a CONTRATANTE responsável por alterar o quarto para single e pagar todas as despesas devidas para esta alteração.

13.5 Fica desde já ciente o (a) CONTRATANTE que em caso do passageiro, no embarque ou no decurso da viagem, vir a apresentar uma conduta inadequada, causando problemas e ou quaisquer transtornos, perturbando a ordem e o sossego do grupo, por consumo de drogas, consumo de bebidas alcoólicas em excesso, comportamento violento, briga entre companheiros (as) de quarto, surto psicótico ou por qualquer motivo que seja, e que por ventura venha a precisar de presença de polícia ou não, fica ciente que a CONTRATADA poderá desligar por intermédio do guia acompanhante do grupo, o (a) passageiro (a) que apresentar tais comportamentos, sendo todos os gastos decorrentes disto, pagos pelo próprio CONTRATANTE.

13.6 A CONTRATADA não se responsabiliza por roubos, assaltos ou furtos ocorridos contra o (a) CONTRATANTE durante os dias de viagem, nem por perdas ou furtos de documentos, dentro ou fora dos hotéis bem como nos deslocamentos.

13.7 Na hipótese de grupos religiosos onde se tenha um líder religioso ou formador, ou grupos turísticos onde se tenha um “artista” ou líder, vier a desistir ou por qualquer motivo esteja impedido de viajar com o grupo, não haverá desistência por parte do CONTRATANTE que, na suposição de desistência por estas razões estará sujeito (a) a todas as cláusulas 8 e subsequentes de desistências prescritas neste instrumento.

13.8 O contratante permite que a contratada, para fins de promoção e divulgação dos seus serviços, realize a publicação de sua imagem captada no decorrer do pacote turístico contratado exclusivamente em redes sociais de titularidade da contratada.

13.9 A CONTRATANTE fica ciente, que a CONTRATADA não é responsável pela marcação de assentos em voos sendo a CONTRATANTE responsável por fazer isto; 24hs ou 72hs antes pelo site da CIA aérea havendo liberação da mesma. As solicitações de serviços especiais as CIAS aéreas como: comida específica, cadeira de rodas e outros poderão ser feitas pela CONTRATADA, não se responsabilizando porém, pela efetiva e correta resposta da CIA aérea, nem pelos custos adicionais se houver.

14.1 Fica eleito o foro da cidade da CONTRATADA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e litígios oriundos do presente contrato.

14.2 Para fins de direito, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a veracidade de todas as informações cadastrais fornecidas à CONTRATADA, arcando aquele com os prejuízos que possam ocorrer em razão dos dados registrados.

As partes declaram que leram, entenderam, concordam e aceitam todos os itens constantes deste contrato, fazendo parte deste as condições específicas descritas no roteiro utilizado para a compra do pacote turístico. E por estarem justas e contratadas, assinam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo e/ou eletrônica conforme a assinatura eletrônica que está amparada pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.